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Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto - Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro - Decreto-Lei n.º 347/93, 01 de outubro - Despacho n.º 987/93, de 6 de Outubro - Portaria n ° 1179-1195 de 26 de Setembro - a Portaria n.º 1009/2002, de 09 de agosto - Portaria nº 1184/2002, de 29 de Agosto - Lei nº 99 / 2003 de 27 de Agosto - Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho - Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro substituída pela Lei nº 3/2014 de 28 de Janeiro

Lei nº 35/2004 (n.os 3 e 4 do artigo 125) - - Decreto Regulamentar n.º 35/2002 de 23 de abril (n.º 1 do artigo 162.º) - 35 horas Individual Padrões de Treinamento de relatório do Código do Trabalho criou uma obrigação exclusiva para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica daí decorrentes relatórios anuais sobre a actividade social da empresa, conteúdo e prazo regulamentada no Decreto No. 55/2010 de 21 de Janeiro.

De acordo com o GEE-Gabinete de Estratégia e Planeamento https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam , o relatório individual é entregue exclusivamente por computador entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte a que diz respeito

A responsabilidade pela entrega do Relatório Único é do empregador e pode este, se assim o considerar, delegar a prestadores de serviços/parceiros para que preencham um anexo em especial sem no entanto, deixarem de assumir a responsabilidade pela informação contida neste anexo e a entrega de todos os outros deste Relatório .